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Por uma nova lei de migrações #MigrarÉDireito

A imagem do Brasil como um país de portas abertas à migração internacional pode ser facilmente confrontada pelo histórico das legislações migratórias vigentes no país, que ilustra justamente a seletividade e as restrições ao ingresso de determinados migrantes no Brasil ao longo de toda a sua história.
Muitas barreiras foram impostas sob a justificativa de proteção aos interesses nacionais. Exemplos não faltam, mas é emblemática a redação do Decreto n.º 528, de oito de junho de 1890 - “É totalmente livre a entrada para os portos da República, dos indivíduos aptos para o trabalho, que não estejam sujeitos à ação penal em seu país, excetuando os indígenas de Ásia e África, limitados à autorização do Congresso Nacional” – ou mesmo o regime de cotas vigentes a partir da década de 1930. E desde 1980, período em que o Brasil se encontrava sob um regime de exceção, vivemos sob a vigência de uma mesma legislação, o Estatuto do Estrangeiro, que mantém esse direcionamento da seletividade e as restrições ao ingresso de migrantes.
Mesmo com a promulgação de uma Constituição Federal garantidora de direitos, em 1988, se manteve a vigência do Estatuto do Estrangeiro, que tem como base a proteção ao trabalhador nacional, ao interesse nacional e à segurança nacional. Nele a migração é vista com o fim de obter mão de obra especializada e são insuficientes os canais de documentação. Com essas restrições, são poucas as pessoas que conseguem ingressar e permanecer no país na condição migratória documentada.
Analisando o seu conteúdo, é possível observar que o termo “direito” pouco aparece no Estatuto do Estrangeiro e frequentemente é acompanhado de “não confere o [direito]”, “mera expectativa de [direito]” ou “deveres impostos pelo [direito]”. Já a expressiva a menção aos deveres indica que a situação jurídica do migrante no país é marcada por restrições de direitos e imposição de deveres.
São mais de três décadas de mobilização da sociedade civil para que uma nova Lei de Migrações (e não um Estatuto do Estrangeiro) seja aprovada. Na conjuntura atual, o ano de 2017 pode ser um marco para uma conquista dos movimentos de migrantes que reivindicam seus direitos no país. Nesta semana, no dia 18 de abril, o plenário do Senado aprovou, por unanimidade, o projeto Substitutivo da Câmara dos Deputados 7/2016, que revoga o Estatuto do Estrangeiro.
Os dias que precederam a aprovação foram marcados por calorosos debates. Enquanto a matéria tramitava no Senado, uma enquete no portal do Senado computava 1.675 votos favoráveis à proposta de nova lei, diante de 7.849 contrários. Nesse período, foi iniciada nas redes sociais a campanha Migrar É Direito - #MigrarÉDireito – e 84 organizações da sociedade civil se juntaram para redigir uma nota pública pedindo aos senadores a aprovação do projeto.
Parece ser consenso dentre as organizações da sociedade civil, coletivos de migrantes, pesquisadores e outros grupos ou pessoas que trabalham com a questão migratória que a proposta analisada e aprovada pelo Senado Federal é uma conquista e um avanço quando comparada ao Estatuto do Estrangeiro. Ela determina como princípios da política migratória brasileira, por exemplo, a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos; o repúdio e prevenção à xenofobia, ao racismo e a quaisquer formas de discriminação; a não criminalização da imigração e a acolhida humanitária.
O projeto segue para a sanção do presidente, que pode vetar artigos da nova legislação.
A campanha continua #MigrarÉDireito.
